
O Fundo de Promoção Social – FPS é um fundo de natureza financeira, constituído por reservas de recursos públicos e privados. Foi criado pela Lei nº 3.584/2010 e 3.588/2011.
Qual a sua finalidade?
O desenvolvimento da cidadania e busca da equidade social e econômica, mediante a destinação de recursos por meio de cooperação financeira a projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos.
Quem pode propor ao FPS?
- Organizações não Governamentais - ONG’s;
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s
Quais suas linhas de ação prioritárias?
- Geração de trabalho e incremento de renda;
- Inclusão Social;
- Auto sustentação econômica.
Como solicitar a cooperação financeira ao FPS?
A organização proponente deverá encaminhar à Secretaria Executiva do FPS os seguintes itens:
- Ofício em papel timbrado, assinado pelo representante legal da organização, solicitando a cooperação financeira e indicando claramente o objetivo do projeto;
Documentação legal da organização proponente de acordo com a lei 8.666/1993:
- Cópia do estatuto social registrado em cartório;
- Cópia da ata de eleição e posse da atual administração, registrada em cartório;
- Comprovante do CNPJ;
- Cópia de registro no Conselho municipal de acordo com as áreas específicas;
Cópias de certidões negativas de:
- Tributos Estaduais, FGTS, INSS Receita Federal e Débitos municipais;
Quando se tratar de OSCIP’s:
- Certificação emitida pela Secretaria Nacional de Justiça ou pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Amazonas;
- Certidão de Registro Público;
Documentação do representante legal da organização:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física— CPF;
- Comprovante de residência.
- Documentação específica quando se tratar do seguintes casos:
- Projetos que envolvam obras civis;
- Projetos na área da assistência social.
- Projeto Básico de acordo com os princípios orientadores do FPS;
- Proposta pedagógica quando se tratar de projetos de Assistência Social;
- Plano de Trabalho quando se tratar de ONG;
- Programa de Trabalho quando se tratar de OSCIP.
Quais são os itens financiáveis pelo FPS?
- Material de consumo – materiais de uso não duradouro, conforme a Lei nº 4.320/94, tais como: utensílios domésticos, vestuário, materiais pedagógicos e materiais de expediente.
- Outros Serviços de Terceiros – serviços especializados, prestados por pessoa física ou jurídica, somente no período de execução do projeto, sem caracterizar vínculo empregatício.
- Equipamentos e materiais permanentes:
- Gastos com mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos eletroeletrônicos e outros;
- Obras e Instalações: construção, conclusão, reforma e ampliação;
- Aquisição de bens de móveis;
- Despesas a título de taxa de administração.
INVESTIMENTOS – CAPITAL E INTERIOR – 2011
TOTAL: R$ 2,3 milhões
Municípios atendidos: Manaus, Manacapuru; Parintins; Autazes; Tefé; Itacoatiara;
Projetos: aquisição de veículos e equipamentos apropriados para auxiliar nas atividades sociais das entidades, construção e ampliação dos espaços de atuação das organizações;
3.432 Pessoas beneficiadas;
10 entidades sociais atendidas;
INVESTIMENTO – CAPITAL E INTERIOR – 2012
TOTAL: R$ 2,3 milhões
Municípios atendidos: Manaus; Manacapuru; Rio Preto da Eva; Iranduba; São Gabriel da Cachoeira; Parintins; Manicoré; Urucará;
Projetos: aquisição de veículos e equipamentos apropriados para auxiliar nas atividades sociais das entidades, construção e ampliação dos espaços de atuação das organizações;
2.370 pessoas beneficiadas;
12 entidades sociais atendidas;
INVESTIMENTO GERAL: R$ 4,7 milhões;
22 instituições sociais atendidas;
5.802 pessoas beneficiadas
Maiores informações no Manual de Orientações para Cooperação Financeira com o Fundo de Promoção Social – FPS. Faça o download do PDF:
Manual de Orientação para Cooperação Financeira para Termo de Convênio e Parceria














