Fundo de Promoção Social – FPS

 

O Fundo de Promoção Social – FPS é um fundo de natureza financeira, constituído por reservas de recursos públicos e privados. Foi criado pela Lei nº 3.584/2010 e 3.588/2011.

 

Qual a sua finalidade?

O desenvolvimento da cidadania e busca da equidade social e econômica, mediante a destinação de recursos por meio de cooperação financeira  a projetos que contribuam para o fortalecimento de organizações para fins não econômicos.

 

Quem pode propor ao FPS?

  • Organizações não Governamentais - ONG’s;
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s

 

Quais suas linhas de ação prioritárias? 

  • Geração de trabalho e incremento de renda;
  • Inclusão Social;
  • Auto sustentação econômica.

 

Como solicitar a cooperação financeira ao FPS?

A organização proponente deverá encaminhar à Secretaria Executiva do FPS os seguintes itens:

  • Ofício em papel timbrado,  assinado pelo representante legal da organização, solicitando a cooperação financeira e indicando claramente o objetivo do projeto;

Documentação legal da organização proponente de acordo com a lei 8.666/1993:

  • Cópia do estatuto social registrado em cartório;
  • Cópia da ata de eleição e posse da atual administração, registrada em cartório;
  • Comprovante do CNPJ;
  • Cópia de registro no Conselho municipal de acordo com as áreas específicas;

Cópias de certidões negativas de:

  • Tributos Estaduais, FGTS, INSS Receita Federal e Débitos municipais; 

Quando se tratar de OSCIP’s:

  • Certificação emitida pela Secretaria Nacional de Justiça ou pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Amazonas;
  • Certidão de Registro Público;

 Documentação do representante legal da organização:

  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física— CPF;
  • Comprovante de residência.
  • Documentação específica quando se tratar do seguintes casos:
  • Projetos que envolvam obras civis;
  • Projetos na área da assistência social.
  • Projeto Básico de acordo com os princípios orientadores do FPS;
  • Proposta pedagógica quando se tratar de projetos de Assistência Social;
  • Plano de Trabalho quando se tratar de ONG;
  • Programa de Trabalho quando se tratar de OSCIP.

 

Quais são os itens financiáveis pelo FPS?

  • Material de consumo – materiais de uso não duradouro, conforme a Lei nº 4.320/94, tais como: utensílios domésticos, vestuário, materiais pedagógicos e materiais de expediente.
  • Outros Serviços de Terceiros – serviços especializados, prestados por pessoa física ou jurídica, somente no período de execução do projeto, sem caracterizar vínculo empregatício.
  • Equipamentos e materiais permanentes:
  • Gastos com mobiliário, instrumentos de trabalho, equipamentos eletroeletrônicos e outros;
  • Obras e Instalações: construção, conclusão, reforma e ampliação;
  • Aquisição de bens de móveis;
  • Despesas a título de taxa de administração.

 

 

INVESTIMENTOS – CAPITAL E INTERIOR – 2011

TOTAL: R$ 2,3 milhões

Municípios atendidos: Manaus, Manacapuru; Parintins; Autazes; Tefé; Itacoatiara;

Projetos: aquisição de veículos e equipamentos apropriados para auxiliar nas atividades sociais das entidades, construção e ampliação dos espaços de atuação das organizações;

3.432 Pessoas beneficiadas;

10 entidades sociais atendidas;

 

INVESTIMENTO – CAPITAL E INTERIOR – 2012

TOTAL: R$ 2,3 milhões

Municípios atendidos: Manaus; Manacapuru; Rio Preto da Eva; Iranduba; São Gabriel da Cachoeira; Parintins; Manicoré; Urucará;

Projetos: aquisição de veículos e equipamentos apropriados para auxiliar nas atividades sociais das entidades, construção e ampliação dos espaços de atuação das organizações;

 2.370 pessoas beneficiadas;

 12 entidades sociais atendidas;

 

 INVESTIMENTO GERAL: R$ 4,7 milhões;

 22 instituições sociais atendidas;

 5.802 pessoas beneficiadas

 

 

Maiores informações no Manual de Orientações para Cooperação Financeira com o Fundo de Promoção Social – FPS. Faça o download do PDF:

Manual de Orientação para Cooperação Financeira para Termo de Convênio e Parceria

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